A perda de um ente querido é um momento delicado e, em meio à dor, os dependentes podem enfrentar dificuldades financeiras. A pensão por morte surge como um benefício previdenciário que visa garantir o amparo e a proteção social das pessoas que dependiam do falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
- Cônjuge ou companheiro: desde que comprove união estável de no mínimo 2 anos, ou 1 ano se tiver filho em comum.
- Filhos menores de 21 anos: ou inválidos.
- Filhos maiores de 21 anos: se forem inválidos.
- Pais: se forem inválidos e não tiverem outro meio de subsistência.
- Irmãos: se forem menores de 21 anos, inválidos ou se não tiverem outro meio de subsistência.
Requisitos para receber a pensão por morte:
- O falecido deve ter sido segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no momento do óbito ou ter qualidade de segurado (período de graça).
- O dependente deve comprovar a dependência econômica do falecido.
Valor da pensão por morte:
O valor da pensão por morte é equivalente a 60% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito de receber. Se o falecido não tiver tempo de contribuição suficiente para se aposentar, o valor da pensão será calculado com base na média das suas contribuições.
Como solicitar a pensão por morte:
A pensão por morte pode ser solicitada pelo dependente:
- Online: pelo site do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelo aplicativo Meu INSS.
- Presencialmente: em uma agência do INSS.
Documentos necessários:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos que comprovem a dependência econômica do falecido.
- Documentos pessoais do dependente.
Dicas para solicitar a pensão por morte:
- Reúna todos os documentos necessários antes de dar entrada no pedido.
- Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
- Utilize os canais de atendimento do INSS para tirar dúvidas e solicitar informações: