Direito previdenciário

Aposentadorias

BPC/LOAS Idoso ou deficiente

Pensão por Morte

Auxílio Doença

Precisa requerer um benefício?

Os benefícios previdenciários podem ser requeridos pelo segurado ou por seus dependentes. O Direito Previdenciário é um tema importante para todos os cidadãos brasileiros. É fundamental conhecer seus direitos e saber como requerer os benefícios previdenciários.

Aposentadoria:

Por idade, por tempo de serviço, por invalidez e especial.

Auxílio-doença:

em caso de doença que incapacite o trabalhador para o trabalho por mais de 15 dias.

Auxílio-acidente:

em caso de acidente de trabalho que cause incapacidade total ou parcial para o trabalho.

Pensão por morte:

em caso de falecimento do segurado, para seus dependentes.

Maternidade /paternidade:

em caso de nascimento ou adoção de filho.

Aposentadoria por Idade Urbana:

Requisitos:
  • Idade mínima de 65 anos (Homem) e 62 anos (Mulher);
  • Possuir 15 anos ou mais de contribuição para o INSS

Aposentadoria por Idade Rural:

Requisitos:
  • Idade mínima de 60 anos (Homem) e 55 anos (Mulher);
  • Possuir 15 anos ou mais de atividade rural;

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

Requisitos:
  • Não necessita de idade mínima;
  • Possuir 35 anos (Homem) e 30 anos (Mulher) de tempo de contribuição;
  • Verificar Regra de Transição.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez):

Requisitos:
  • Possuir a qualidade de segurado do INSS;
  • Possuir a carência do benefício (12 contribuições);
  • Comprovar em perícia médica a incapacidade permanente;

Benefício ao Idoso:

Requisitos:
  • 65 anos ou mais;
  • Ser considerado baixa renda;
  • Não precisar ter contribuído para o INSS;

Benefício à Pessoa com Deficiência:

Requisitos:
  • Deficiência ou doença que gere impedimento a longo prazo;
  • Ser considerado baixa renda;
  • Não precisar ter contribuído para o INSS;

Pensão por Morte

Requisitos:
  • Demonstrar a qualidade de segurado do instituidor;
  • Demonstrar a condição de dependentes do instituidor;

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Requisitos:
  • Possuir a qualidade de segurado do INSS;
  • Possuir a carência do benefício (12 contribuições);
  • Comprovar em perícia médica a incapacidade temporária;